O Plano Plurianual (PPA) é um planejamento de longo prazo, que deve ser realizado por meio de lei. Nele, são identificados as prioridades para o período de quatro anos e os investimentos de maior porte. O projeto do PPA é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte. Sua vigência vai até o final do primeiro ano do governo seguinte. Essa passagem do PPA de um governo para outro visa promover a continuidade administrativa, de forma que os novos gestores possam avaliar e até aproveitar partes do plano que está sendo encerrado.
Clique abaixo para visualizar:
LEI n° 0509-2022 - Altera PPA para o período de 2022
Lei n° 0480-2021 - PPA 2022
Lei nº 0445-2020 - Altera PPA 2018-2021 Lei nº 0445-2020 - Altera PPA 2018-2021 - Anexo IV Lei nº 0445-2020 - Altera PPA 2018-2021 - Anexo V Lei nº 0445-2020 - Altera PPA 2018-2021 - Anexo VI Lei nº 0445-2020 - Altera PPA 2018-2021 - Anexo VII Lei nº 0445-2020 - Altera PPA 2018-2021 - Anexo VIII
PPA 2018-2021 - Atualiza PPA para o Exercício de 2020 PPA 2018-2021 - Anexos
PPA - 2018-2021 - Atualiza PPA para o Exercício de 2019
PPA - 2018-2021