É a lei maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica é votada em dois turnos, sendo que deve existir entre eles o intervalo mínimo de dez dias. É necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal e este estão promulgará. De acordo com Pedro Lenza leis orgânicas podem ser tidas como Constituições Municipais.
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–> Lei Orgânica – Fruta de Leite
–> Lei Municipal nº 0325/2012 – Regulamenta o §5º do Art. 118 da Lei Orgânica